O fantasma ataca de novo
Constituição dos Estados Unidos da América:
"[...] Section. 8. The Congress shall have Power [...] Clause 8: To promote the Progress of Science and useful Arts, by securing for limited Times to Authors and Inventors the exclusive Right to their respective Writings and Discoveries; [...]"
Tratado Constitucional da UE:
N.º 2 do artigo II-77.º (na Carta dos Direitos Fundamentais)
«A propriedade intelectual é protegida».
Há quem se inquiete com esta formulação, por causa de exemplos anteriores muito deselegantes.
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