21.6.05

O fantasma ataca de novo

Constituição dos Estados Unidos da América:

"[...] Section. 8. The Congress shall have Power [...] Clause 8: To promote the Progress of Science and useful Arts, by securing for limited Times to Authors and Inventors the exclusive Right to their respective Writings and Discoveries; [...]"

Tratado Constitucional da UE:

N.º 2 do artigo II-77.º (na Carta dos Direitos Fundamentais)
«A propriedade intelectual é protegida».

Há quem se inquiete com esta formulação, por causa de exemplos anteriores muito deselegantes.