23.4.05

Carta

Ex.a Sra.

Faleceu o marido de V. Exa., colaborador da nossa empresa, no dia 28 de Março de 2005.

Num primeiro tempo, poderia afigurar-se que, sendo os salários pagos no final do mês, ficava a nossa empresa devedora dos vinte e oito dias de salário decorridos desde o final de Fevereiro. Acontece, porém, que o marido de V. Exa. tinha introduzido um vale sobre vencimentos a haver no valor de um mês de salário, pelo que, pelo contrário, nos ficou devedor de quatro dias de salário (o próprio dia 28, segunda-feira, em que já não compareceu no seu posto, e os dias 29, 30 e 31 de Março).

Mais estava o seu marido na posse de quatro tickets de refeição, no valor de 12 euros, que, como V. Exa. deve saber, são, na nossa empresa, entregues antecipadamente, no princípio do mês, prática que dura desde 1 de Janeiro de 2003.

Como legítima herdeira do falecido deve-nos, pois V. Exa., a soma de 12 + 120 euros, num montante total de 132 euros, que poderá V. Exa. liquidar através de cheque ou numerário, ou por transferência bancária. No caso de inadimplência desta obrigação, reservamo-nos o direito de proceder judicialmente contra V. Exa. e/ou qualquer dos outros herdeiros reservatários do falecido.

Sentidos pêsames.

De V. Exa., atentamente,

José Martins Borracho de Carvalho
em nome de Borracho e Carpinteiro, Lda.